Equipa Multidisciplinar
de Apoio à Educação Inclusiva

(Art.º 12-º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)

Composição:

A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.

São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:

  • Um dos docentes que coadjuva o diretor - Educadora Isabel Cabral;
  • Um docente de educação especial - Educadora Paula Ferrinho
  • Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino - Professor Valter Cruz (1.º Ciclo), Professora Carla Cássio (2.º Ciclo) e como Coordenadora Professora Ana Fonseca (3.º Ciclo);
  • Um psicólogo - Doutora Juliana Martins.

Consoante o trabalho a desenvolver, a equipa permanente pode ser reforçada com os seguintes elementos variáveis:

  • O docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, consoante o caso;
  • O coordenador de estabelecimento, quando justificável;
  • Outros docentes do aluno, quando justificável;
  • Assistentes operacionais e/ou assistentes sociais e/ou outros técnicos que trabalham com o aluno, quando justificável;
  • Os pais ou encarregados de educação.*

*Elaboração e avaliação do RTP, do PEI e/ou do PIT, quando aplicável, e quando solicitam a revisão dos mesmos.

​​​​

Atribuições da equipa multidisciplinar:

A equipa multidisciplinar é composta por a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

e) Elaborar o relatório técnico -pedagógico e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição;

f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.

Participação dos pais ou encarregados de educação

(Art.º 4-º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)

Os pais ou encarregados de educação, têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como a aceder a toda a informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente:

  • Participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, na qualidade de elemento variável;
  • Participar na elaboração e na avaliação do relatório técnico -pedagógico, do programa educativo individual e do plano individual de transição, quando estes se apliquem, bem como solicitar a revisão dos mesmos;
  • Consultar o processo individual do seu filho ou educando;
  • Ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando.

Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação cabe à escola desencadear as medidas apropriadas em função das necessidades educativas identificadas

Image