Operacionalização
das Medidas

  1. De acordo com o número 3 do artigo 8.o do Dec. Lei 54/2018, todos os alunos têm direito a usufruir de medidas universais;
  2. Também de acordo com o número 1 do artigo 28.o, todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação, através das adaptações ao processo de avaliação;
  3. A intervenção técnica/especializada junto de cada aluno é definida nos termos do descrito no Relatório Técnico Pedagógico e não pela medida atribuída em si. (ex: um aluno com medidas seletivas pode ter mais horas de intervenção do docente de educação especial do que um aluno com medidas adicionais).
  4. Caso o conselho de turma/conselho de ano considere que o aluno não está a conseguir ultrapassar as suas dificuldades deve refletir acerca das dificuldades do aluno conhecendo antecipadamente as medidas Seletivas e Adicionais que a EMAEI poderá atribuir.
Medidas Universais

Medidas Universais

Saber mais
Medidas Seletivas

Medidas Seletivas

Saber mais
Medidas Adicionais

Medidas Adicionais

Saber mais
Image